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Plataforma Inspire 360

1. A Plataforma Inspire 360

Plataforma de marketplace e fidelização desenvolvida e gerenciada pela HYPERA S.A, sociedade inscrita no CNPJ/ME sob o n. 02.932.074/0006-04.

2. Definições

2.1. Adesão é a forma de aceitação a este Regulamento, através da qual reconhece e aceita todas as suas cláusulas para participar do Programa Inspire 360. A adesão poderá ser feita por meio do site da plataforma (www.inspire360.com.br) ou via opt-in no e-commerce de marcas parceiras.

2.2. Cadastro é a inscrição com dados pessoais obrigatórios e corretos solicitados no Programa Inspire 360, realizado pelo Participante. O não preenchimento de qualquer dos dados obrigatórios ou preenchimento com dados incorretos, pode tornar indisponível qualquer das funcionalidades do Programa.

2.3. Conta Inspire 360 é onde estão reunidos os dados do Participante, informações sobre os pontos, incluindo saldo, extrato de pontos, trocas, dentre outros, devendo o Participante consultá-las regularmente pelas plataformas disponíveis, como o site www.inspire360.com.br e o aplicativo, se disponível. Os pontos no Programa também podem ser chamados de Pontos Inspire.

2.4. Experiências Inspire ou Experiências são benefícios e facilidades diferenciados, concedidos e/ou oferecidos pontualmente aos Participantes, a critério da Inspire 360.

2.5. Prêmios são os produtos e/ou serviços, vantagens e/ou benefícios disponibilizados pelas empresas Parceiras e que são objeto de troca de pontos, conforme condições aqui previstas ou em comunicações/regulamentos específicos no caso de campanhas promocionais eventualmente realizadas. Demais Benefícios: O Participante também poderá participar de Promoções exclusivas.

2.6. Parceiras ou Marcas Parceiras são as pessoas jurídicas conveniadas à Inspire 360, que disponibilizam seus produtos e/ou serviços ao Participante para ganho e/ou troca de pontos.

2.7. Participante é a pessoa física que realizou todas as etapas solicitadas pela Inspire previstas neste Regulamento para a adesão ao Programa e que tenha seu cadastramento finalizado e aprovado.

2.8. Plataformas são todos e quaisquer ambientes, eletrônico, digital ou físico, disponibilizados pela Inspire 360 e suas Parceiras, que possibilitam o Participante a ter acesso ou informações e, ainda, a fazer uso do Programa, como por exemplo, o site www.inspire360.com.br, bem como outros no futuro disponibilizados. É de inteira responsabilidade do Participante manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso às Plataformas (computador, celular, tablet, entre outros).

2.9. Aviso de Privacidade é o documento que aborda a forma como são coletados e utilizados os dados pessoais dos Participantes no Programa Inspire 360, disponível para consulta através do link: https://www.inspire360.com.br/politicas-de-privacidade, através do aplicativo ou em quaisquer outras Plataformas da Inspire 360.

2.10. Regulamento do Programa é o presente documento, o qual relaciona as regras e responsabilidades relacionadas ao Programa Inspire 360, devendo contar com inequívoca

2.11. Senha é o código cadastrado pelo Participante para acesso às Plataformas do Programa Inspire 360, e que pode, também, permitir a troca de pontos por prêmios ou benefícios ou vantagens e que, para todos os efeitos, constitui a sua assinatura por meio eletrônico. O Participante é exclusivamente responsável pelo uso, guarda, manutenção e sigilo de todas as senhas que forem criadas para o seu acesso à sua Conta, não devendo compartilhá-la com qualquer pessoa, incluindo familiares. E, se necessário, deverá proceder com alteração da mesma periodicamente a fim de resguardar seus dados e saldo de pontos. Em caso de suspeita de comprometimento das senhas cadastradas no Programa, recomendamos imediata alteração dessa chave de acesso.

2.12. Inspire 360 ou Ponto Inspire 360 ou Ponto é a unidade de medida (sistêmica) utilizada no Programa Inspire 360 para concessão aos Participantes, em razão das obrigações de premiação constituídas pelas empresas Parceiras para futura troca por Prêmios, na forma prevista neste Regulamento. Os pontos não serão convertidos em dinheiro ou crédito e /ou saque em espécie, exceto, por exemplo, nos casos (se e quando disponibilizado) o voucher, vale compras ou cashback.

3. Participação no Programa Inspire 360

3.1. Para participar do Programa Inspire 360, é necessário que o Participante aceite os termos desse Regulamento e eventuais outros termos constantes de quaisquer das Plataformas da Inspire 360. Caso o Participante discorde das previsões contidas nesses documentos, deve abster-se de efetuar o seu Cadastro no Programa ou deixar de participar dele.

3.2. Poderão fazer parte do Programa Inspire 360, na condição de Participantes, as pessoas físicas legalmente capazes ou relativamente capazes, maiores de 18 anos, podendo a Inspire 360 requerer a autenticação do Cadastro, ficando a aprovação da adesão a exclusivo critério da Inspire 360.

3.3. A participação de relativamente incapazes deverá ser assistida pelos seus representantes legais, na forma da legislação vigente. Se o Participante estiver enquadrado nesta hipótese, deverá declarar possuir todas as autorizações necessárias para tanto e de que está ciente de que somente serão disponibilizadas os Prêmios adequados à sua idade, em cumprimento à legislação vigente. A qualquer momento a Inspire 360 poderá estabelecer, de forma diferente a participação no Programa para pessoas físicas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 dezoito anos.

3.4. Os termos deste Regulamento poderão ser complementados, modificados, aditados e/ou alterados, a qualquer momento e a exclusivo critério da Inspire 360.

4. Cadastramento no Programa Inspire 360

4.1. Os dados pessoais fornecidos durante o processo de cadastro e/ou utilização do Programa poderão ser compartilhados com Parceiros do Programa, inclusive as empresas do grupo Hypera Pharma, autoridades competentes, além de fornecedores e prestadores de serviços, nos termos do aviso de privacidade do Programa, disponível para consulta através do link: https://www.inspire360.com.br/institucional/politicas-de-privacidade .

4.2. Como o programa Inspire 360 pertence ao Grupo Hypera Pharma, os dados pessoais de Cadastro também serão compartilhados com as empresas do grupo.

4.3. Para o Cadastro, o Participante deverá fornecer algumas informações pessoais, nos termos do aviso de privacidade do Programa, a exemplo do número de CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, número de telefone celular registrado no Brasil, código de indicação (caso o Participante tenha recebido um código por algum outro Participante). Para efetivar o Cadastro, o Participante deverá criar uma Senha (conforme recomendações contidas no item 2.11 do presente Regulamento). Dependendo da Plataforma disponibilizada pela Inspire 360 para uso do Programa, poderão ser estabelecidas condições específicas para o Cadastro e que serão informadas ao Participante.

4.4. O Participante é responsável pela veracidade, exatidão, completude e atualização de todas as informações que apresentar no momento de seu Cadastro para o ingresso no Programa. Na hipótese de atualização de Cadastro ou na hipótese do item 9.6, poderá ser solicitado ao Participante algum documento ou informação adicional, com a finalidade exclusiva de cumprir as normas internas de segurança e de prevenção a fraudes.

4.5. A apuração de inconsistências ou a identificação de informações falsas, inexatas, incompletas, desatualizadas apresentadas pelo Participante, bem como a constatação da assunção intencional da personalidade de outra pessoa pelo Participante, sujeitará o mesmo, a critério da Inspire 360, ao cancelamento do Cadastro no Programa Inspire 360, conforme item 9 – QUANDO OCORRE O CANCELAMENTO DO PROGRAMA Inspire 360, nos termos do presente Regulamento, não se responsabilizando a Inspire 360 por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes das informações incorretas apresentadas pelo Participante.

4.6. A Inspire 360 não se responsabiliza por falhas na comunicação com o Participante, como por exemplo, cancelamento do Programa ou quaisquer de suas alterações, se causadas por erro na informação de e-mail no Cadastro do Participante, ou por incorreção no fornecimento dos endereços, ou pela incapacidade do Participante em acessar seu e-mail, ou por sua falha ou omissão em informar a Inspire 360 sobre eventual mudança de suas informações de contato.

5. Acúmulo de Pontos no Programa Inspire 360

5.1. O Participante ganha (acumula) Pontos Inspire 360 quando:

  • a) Fizer compras de produtos e/ou serviços nas lojas e canais (físicos, digitais ou em outro formato) vinculados ao Programa Inspire;

  • b) Por liberalidade, for concedido pela Inspire 360 ou Parceiras um bônus de caráter promocional. Esta concessão será informada pelos meios de comunicação disponibilizados pela Inspire 360 e/ou Marcas Parceiras e esses Pontos poderão ter prazo de vencimento menor daquele estipulado neste Regulamento;

  • c) Participar de eventuais promoções ou campanhas criadas pela Inspire 360 e ou pelas Marcas Parceiras, que conferem ao Participante mais benefícios em relação ao ganho de Pontos Inspire 360 ou ao de Prêmios (“Promoções”). As Promoções serão reguladas por regras e prazos específicos e informadas pelos meios de comunicação disponibilizados pela Inspire 360;

  • d) Por qualquer outro meio informado ao Participante.

5.2. Regra das Marcas Parceiras para acúmulo de Pontos. Os Pontos Inspire 360 adquiridos nas compras serão concedidos e calculados de acordo com as regras estabelecidas: Nível 1: a cada 1 real gasto (líquido de eventuais descontos e promoções) acumula-se 1 ponto. Nível 2: a partir de 500 pontos acumulados no período de 12 meses, a cada real gasto acumula- se 1,5 pontos. Nível 3: a partir de 1.000 pontos acumulados no período de 12 meses, a cada real gasto acumula-se 2 pontos.

Ao conquistar um nível superior, o participante permanece nele enquanto os pontos estiverem vigentes. Caso o participante não faça nenhuma operação no período de 12 meses e os pontos expirem, ele voltará ao nível anterior de acúmulo. As regras de acúmulo de pontos podem ser alteradas a qualquer momento mediante comunicação aos participantes do Programa..

5.3. Os fretes utilizados para entrega de produtos comprados e/ou resgatados não acumulam pontos.

5.4. Saldo e Extrato. A quantidade de Pontos Inspire 360 disponível para a troca e sua validade poderá ser consultada por meio das Plataformas disponibilizadas pela Inspire 360.

5.5. Responsabilidade por produtos/serviços das Parceiras. Os produtos e/ou serviços adquiridos nas lojas e canais (físicos, digitais ou em outro formato) das Marcas Parceiras são de responsabilidade das Marcas Parceiras. Qualquer problema que o Participante tenha com produtos/serviços adquiridos na Plataforma Inspire 360, o mesmo deverá entrar em contato com o SAC do Inspire por telefone ou e-mail disponibilizados na Plataforma.

5.6. Inclusão e exclusão de Parceiras. A Inspire 360 poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir Marcas Parceiras para ganho de Pontos, cabendo ao Participante consultar quais as Parceiras integrantes do Programa, por meio de alguma das Plataformas da Inspire 360, como por exemplo, o Site ou outros meios eventualmente disponibilizados.

5.7. Crédito dos Pontos. Considerando que para efetuar o crédito de pontos na Conta do Participante a Inspire 360 depende das informações das Parceiras o prazo poderá variar dependendo da Marca Parceira. No caso de dúvidas, entre em contato com a Inspire 360 para saber o respectivo prazo. O crédito dos pontos só será realizado para compras efetuadas após o cadastro no Programa.

5.8. Divergência nos Pontos. Caso o Participante identifique que os Pontos Inspire 360 juntados pelo Participante não foram creditados ou que a quantidade de Pontos Inspire 360 creditada é divergente do acúmulo efetivamente realizado, a Marca Parceira fará a análise da elegibilidade do ganho dos Pontos Inspire 360. Poderão ser solicitados documentos e/ou informações comprobatórios, incluindo, sem limitação, a cópia da nota fiscal dos produtos e/ou serviços adquiridos, entre outros, a critério da Marca Parceira.

5.9. Cancelamento de Pontos. A Inspire 360 reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de invalidar os Pontos creditados na Conta do Participante, quando obtidos por meio desleal, fraude ou aplicação de qualquer meio ou método não previsto ou permitido pelo Programa Inspire 360, ou ainda, se houver conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas promoções, campanhas ou políticas comerciais. Neste caso, poderá ocorrer as consequências previstas no conforme item 9 - QUANDO OCORRE O CANCELAMENTO DO PROGRAMA Inspire 360.

5.10. Estorno de Pontos: Na hipótese de ocorrer o cancelamento de compra de produtos e/ou serviços passíveis de ganho de pontos, o Participante tem ciência de que haverá o estorno desses Pontos (no caso de terem sido creditados), já que a compra não foi efetivada.

5.11. Devolução dos Pontos. Caso o Participante tenha recebido Pontos Inspire 360 indevidamente, obrigatoriamente deverá comunicar a Inspire 360 sobre o ocorrido, imediatamente, por meio da Central de Ajuda da Inspire 360, para que estes Pontos sejam estornados da Conta. Caso ocorra o crédito indevido de Pontos, o Inspire poderá realizar automaticamente a devolução dos mesmos.

5.12. Pontos não creditados. A Inspire 360 e suas Parceiras não garantem o crédito de Pontos Inspire 360, em caso de descontinuação do pedido de compra nas Parceiras, por mudança da forma de pagamento, e/ou divergências operacionais, e/ou alteração dos itens adquiridos, e/ou falhas tecnológicas na transmissão de dados, dentre outros. Vide item 5.8 sobre divergência de pontos.

6. Resgate de Pontos no Programa Inspire 360

6.1. Dentre outras exigências definidas neste Regulamento, o Participante poderá efetuar a troca (resgate) de pontos, conforme as condições abaixo e/ou outras previstas neste Regulamento:

  • a) Disponibilidade de Pontos na Conta do Participante: A operação de troca por produtos e serviços depende da disponibilidade de Pontos Inspire 360 na conta do Participante, no momento exato da sua realização, salvo hipóteses específicas, previstas ou em regulamentos complementares ou em comunicações exclusivas de promoções do Programa Inspire 360. Poderá ser também utilizado o termo “Resgate” ou o verbo “Resgatar” para se referir à troca de Pontos.

  • b) Necessidade de Cadastro no Programa Inspire 360: A troca de Pontos Inspire 360 exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Inspire 360 e com Senha, conforme regras estabelecidas para o Cadastro. O Participante deverá manter, inclusive, um endereço válido e atualizado no território brasileiro, atendido pelos Correios ou pelos serviços de entrega das Parceiras, quando for o caso. Ainda, a troca de pontos poderá exigir que o Participante esteja cadastro ao Regulamento das Marcas Parceiras.

  • c) Troca somente pelo Participante: Só o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Prêmios. No momento do Resgate poderá ser solicitado ao Participante uma confirmação que poderá ser por meio de Senha de Acesso; e/ou Código de Autorização, e/ou solicitação de algum dado cadastral do Participante e/ou contato por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação dentre os disponibilizados à Inspire 360.

6.2. Catálogo de Prêmios. Os produtos elegíveis para resgate serão definidos pela Inspire 360. A Inspire 360 se reserva no direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia do Participante, incluir, excluir ou modificar os Prêmios do Catálogo.

6.3. O resgate ou troca dos prêmios serão realizados somente através da Plataforma Inspire 360.

6.4. O Participante receberá o produto resgatado no endereço cadastrado, após selecionar o produto o Participante deverá pagar o frete.

6.5. Gestão das suas trocas. Ao selecionar um Prêmio dentro do Catálogo, o Participante terá acesso aos detalhes desse Prêmio, como por exemplo, descrição, quantidade e/ou valor em Pontos Inspire 360 necessários para realizar a troca, regras e prazo de utilização, de cancelamento, bem como orientações. No site e/ou outras Plataformas na aba "Meus Pedidos" o Participante encontrará o status da troca, como também o código e/ou cupom referente ao item trocado, prazo para utilização desse código e/ou cupom (este prazo é estabelecido exclusivamente por cada Parceira e poderão ter prazos diferentes de uma Parceira para outra) e a opção de cancelamento (para os itens que tenham essa opção). É dever do Participante ler atentamente todos os critérios e condições da troca antes de realizá-la, para ter conhecimento de eventuais restrições.

6.6. Restrições do Prêmio. Caso algum Prêmio apresente restrições, a Inspire 360 não se responsabiliza por informações incorretas e/ou incongruentes fornecidas pelo Participante que permitam seu acesso a produtos ou serviços impróprios para a sua idade.

6.7. É de integral responsabilidade dos parceiros da Inspire 360: a) a gestão de estoque dos produtos. b) a entrega do produto indicado no tempo e local designado; c) as condições físicas do produto entregue, d) as características, as peculiaridades, os riscos, a qualidade, a quantidade, a disponibilidade, a adequação, os vícios e os defeitos dos produtos e/ou serviços oferecidos. Caso o Participante constate qualquer problema com os Prêmios, o contato deverá ser feito através do canal disponibilizado pelo Inspire: (11) 2853-0199 ou [email protected].

6.8. A reponsabilidade pela disponibilidade dos Serviços resgatados será da Parceira;

6.9. Impossibilidade de reserva do Prêmio. A confirmação da troca de Pontos por um Prêmio não garante a reserva, em nome do Participante, da efetiva prestação dos serviços ou da entrega/coleta do Prêmio selecionado.

6.10. Prêmio alternativo. Se, quando o Participante trocar por um Prêmio: (i) o estoque do produto selecionado estiver esgotado ou os serviços, e não puderem ser prestados por algum motivo; ou (ii) em caso de descontinuidade do produto e/ou serviço escolhido na troca, a Parceira poderá oferecer outros produtos e/ou serviços em substituição ("Prêmio Alternativo”), ficando ao critério do Participante aceitá-los ou não. Caso o Participante não aceite o Prêmio Alternativo, deverá solicitar o cancelamento da troca para que os Pontos Inspire 360 utilizados nessa troca, sejam estornados para a Conta do Participante.

6.11. Os Pontos Inspire 360 necessários para realizar a troca será aquele indicado no detalhe da descrição do Prêmio e poderá variar de acordo com campanhas promocionais e outras variáveis. O valor de troca dos Pontos Inspire 360 reflete o valor estabelecido pela Inspire e pode sofrer atualizações a critério exclusivo do Programa Inspire 360.

6.12. Regras adicionais para a troca. Além das regras gerais para a troca de Pontos Inspire 360, o Participante também estará sujeito às regras contidas em regulamentos e termos complementares, como por exemplo, nas promoções e/ou campanhas pontuais, estando esses regulamentos disponíveis nos meios de comunicação disponibilizados pela Inspire 360. As Parceiras também poderão estabelecer regras de entrega e retirada do produto, políticas de trocas e devoluções, entre outras, devendo o Participante observar tais regras antes da realização da troca de Pontos Inspire 360, as quais devem estar disponíveis no momento da troca.

6.13. Irregularidade no processo de troca. Ocorrendo a hipótese de possível irregularidade nas operações de trocas realizadas no Programa Inspire 360, as solicitações envolvidas estarão sujeitas à checagem interna da Inspire 360, a fim de verificar a absoluta idoneidade das operações. O respectivo processo de checagem pode levar até 7 (sete) dias úteis para ser concluído, devendo o prazo para entrega do produto ser considerado a partir da data de conclusão do processo. Caso seja constatada irregularidade na troca, a Inspire 360 reserva-se ao direito de efetuar seu cancelamento.

6.14. Prazo para não reconhecimento da troca. No caso de não reconhecimento dos Pontos Inspire 360 utilizados pelo Participante, o Participante terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da Troca para registrar sua reclamação junto à Inspire 360, que terá um prazo de até 30 (trinta) dias para posicionar o Participante sobre o registro da reclamação. Caso seja constatado que os Pontos Inspire 360 reclamados foram utilizados indevidamente, sem dolo ou culpa do Participante, os Pontos Inspire 360 serão creditados com a mesma data de lançamento original, isto é, a data de origem do acúmulo de Pontos Inspire 360.

7. Expiração de Pontos Inspire 360

7.1. Os Pontos Inspire 360 serão válidos por 12 (doze) meses para todos os Participantes, a contar do mês acumulado, sendo expirado no último dia de cada mês após este prazo. O Participante somente poderá trocar seus Pontos Inspire 360 por Prêmios enquanto os seus Pontos Inspire 360 estiverem válidos e de acordo com as regras deste Regulamento.

7.1.1. A fim de exemplificar, vamos considerar que o Participante juntou Pontos Inspire 360 em 15 de maio de 2022, os pontos expirarão dia 31 de maio de 2023.

7.2. A Inspire 360 poderá definir campanhas ou promoções, por prazo determinado, estabelecendo condições especiais para o ganho, troca e transferência de pontos, bem como prazo de validade de pontos menor ou maior que o previsto neste Regulamento. Tais promoções serão sempre comunicadas previamente aos Participantes pelos meios de comunicação disponíveis na plataforma Inspire 360, nos respectivos termos e condições das referidas promoções.

8. Cancelamento de participação no Programa Inspire 360

8.1. O Cancelamento de participação no Programa poderá ocorrer em duas situações: (i) por iniciativa do Participante, por qualquer motivo ou; (ii) por decisão da Inspire 360 por razões específicas descritas no item 8.5

8.2. A Inspire 360 se reserva ao direito de, a qualquer tempo, definir pelo cancelamento do programa, independentemente da concordância dos participantes. Eventual cancelamento será comunicado em tempo razoável através dos canais definidos pela Inspire 360. Os pontos acumulados até a data do cancelamento poderão ser resgatados em até 60 (sessenta) dias.

8.3. O pedido de cancelamento pelo Participante pode ser realizado, a qualquer momento, desde que a solicitação seja efetuada pelo próprio Participante por meio de Central de Ajuda da Inspire 360. Ao cancelar a participação no Programa, o Participante, de imediato:

  • a) Perderá o direito ao ganho de Pontos Inspire 360;

  • b) Perderá o direito à transferência de Pontos;

  • c) Terá a Conta e participação no Programa canceladas, sem direito à troca de Pontos por Prêmios;

  • d) Terá os Pontos ainda não resgatados até aquele momento imediatamente expirados;

  • e) Perderá o acesso a quaisquer Plataformas da Inspire 360 utilizadas para a participação no Programa

  • f) Perderá eventuais benefícios eventualmente disponibilizados.

8.4. O cancelamento do Programa Inspire 360 não implica o cancelamento dos programas das Parceiras, de modo que o Participante, se for essa a opção, deverá solicitar o cancelamento também dos programas das Parceiras.

8.5. O cancelamento do Programa e Conta do Participante por decisão da Inspire 360 ocorrerá nas seguintes situações:

  • a) Falecimento do Participante;

  • b) Suspeita ou comprovada fraude ou utilização de meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro no Programa;

  • c) Obtenção de benefício ou vantagem, para si ou para terceiros, de forma ilícita ou não autorizada por este Regulamento ou por qualquer outra norma definida pela Inspire 360;

  • d) Uso, de má-fé, do Programa ou das Plataformas disponibilizadas pela Inspire 360, para finalidades que não são autorizadas por este Regulamento, incluindo a criação ou fornecimento de outros produtos e/ou serviços concorrentes aos serviços oferecidos pela Inspire 360;

  • e) Não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, dos regulamentos e das demais regras e políticas das Parceiras do Programa, bem como de outras regras estipuladas pela Inspire 360 no futuro e informadas aos Participantes por intermédio dos meios de comunicação disponíveis;

  • f) Utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do Programa;

  • g) Suspeita ou indícios de que o Participante tenha se utilizado de práticas irregulares, ilícitas ou que atentem contra os objetivos do Programa Inspire 360;

  • h) Prática de qualquer ato contrário à legislação em vigor;

  • i) Fornecimento de informações falsas, inexatas, desatualizadas ou incompletas, bem como a assunção intencional da personalidade de outra pessoa, quando da realização do Cadastro;

  • j) Uso indevido da marca Inspire 360 ou marca de qualquer Parceira conveniada ao Programa;

  • k) Publicação de mensagens que contenham sinais de ofensas religiosas, raciais, socioeconômicas e toda sorte de preconceitos, pornografia ou incitação à pornografia, violência ou incitação à violência, em quaisquer Plataformas ou nas páginas da Inspire 360 nas redes sociais da Internet;

  • l) Publicação de mensagens, declarações ou similares em quaisquer Redes Sociais ou Páginas ou Blogs pessoais na Internet, que contenham afirmações ou meras referências que possam representar eventual dano ou afetar a marca ou a imagem da empresa ou das Parceiras conveniadas ao Programa;

  • m) Indicação/divulgação do Programa em desacordo com este Regulamento ou quaisquer outras regras/políticas disponibilizadas nas Plataformas da Inspire 360; e

  • n) Outras hipóteses não elencadas no presente Regulamento, mas identificadas pela Inspire 360 como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.

8.6. As consequências do cancelamento do Programa por decisão da Inspire 360 prevista no item imediatamente anterior, acarretarão ao Participante as mesmas consequências previstas no item 9.2, acrescida da possibilidade da Inspire 360 se utilizar dos meios legais para recuperar eventuais prejuízos a ela causados, estando, ainda, o Participante sujeito às penalidades cíveis e criminais de acordo com a legislação em vigor.

8.7. A Inspire 360 se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados por meio dos registros de utilizações dos Participantes no Programa. Se constatados desvios de comportamento ou inconsistências, o Participante fica ciente que poderá ter sua conta cancelada sem aviso prévio ou provisoriamente suspensa/bloqueada sem possibilidade de ganho de Pontos, troca por prêmios, ou ainda, sem possibilidade de acesso a quaisquer das Plataformas, a critério da Inspire 360.

8.8. Em caso de suspensão/bloqueio da Conta, o Participante: (i) poderá juntar Pontos Inspire 360 , mas ficará impossibilitado de realizar trocas de Prêmios e enviar Pontos Inspire 360 para outros Participantes pelo período da suspensão; (ii) ocorrerá a indisponibilidade de todas as informações relacionadas à Conta, em todas as Plataformas, incluindo histórico de trocas de pontos e demais dados relacionados ao Programa Inspire 360; (iii) o prazo de validade dos Pontos correrá regularmente, com vencimento dos Pontos Inspire 360, conforme contagem da data original do acúmulo previsto no item 8 - QUAL É O VENCIMENTO DOS PONTOS Inspire 360 .

8.9. A reincidência de qualquer das hipóteses elencadas acima poderá ocasionar o cancelamento da Conta do Participante no Programa por tempo indeterminado.

9. Canais de atendimento do Programa Inspire 360:

9.1. Para solução de eventuais dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa, a Inspire 360 manterá disponível exclusivamente aos Participantes:

  • a) E-mail enviado para endereço eletrônico divulgado nas plataformas de acesso ao Programa Inspire 360;

  • b) Atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento;

  • c) Chat online, quando disponível
  • d) Mensagem eletrônica enviada por meio das Plataformas, quando disponível
  • e) Bot (web robot), quando disponível

9.2. Os telefones, os horários e as Perguntas Frequentes estarão disponíveis no Site (https://www.inspire360.com.br/fale-conosco), que poderá ser consultado a qualquer momento pelo Participante.

9.3. Nos termos do aviso de privacidade do Programa e, a fim de tratar de questões relacionadas ao Programa, a Inspire 360 e as Parceiras poderão entrar contato com o Participante por canais diversos, a exemplo de SMS, e-mail, mensagens PUSH, correspondência, telefone. Ainda, ao concluir o processo de cadastro, o Participante poderá receber comunicações sobre novidades, notícias e/ou ofertas de produtos e/ou serviços da Inspire 360 e suas Parceiras. O Participante, por meio dos canais disponibilizados para este propósito, poderá informar que não deseja mais receber comunicações dessa natureza.

9.4. Ao ingressar em Programas de Parceiras, o Participante poderá estar sujeito ao recebimento de comunicações destas empresas, nos termos de eventuais regulamentos e/ou avisos de privacidade. Assim, em caso de desinteresse no recebimento de comunicações dessa natureza, o Participante deve entrar em contato diretamente com as Parceiras.

10. Acesso à plataforma Inspire 360

10.1. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, bem como dos sistemas de software/hardware fornecidos à Inspire 360 por empresas terceiras, os quais a Inspire 360 não tem qualquer ingerência, a Inspire 360 não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão; transmissões de computador incompletas; indisponibilidade de acesso, incluindo os casos de paralisações emergenciais ou programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração das Plataformas; mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede de telecomunicações. A Inspire 360 também não será responsável por qualquer tipo de falha, erro, dificuldade de acesso, suspensão e/ou qualquer tipo de problema no acesso e/ou na utilização das suas Plataformas que impactem a utilização do Programa Inspire 360.

10.2. A Inspire 360, também, não tem como garantir que o acesso às suas Plataformas, inclusive as promoções nelas eventualmente veiculadas, estejam livres de interrupções, suspensões ou lentidões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. No caso de ocorrer interrupções, durante o período de vigência de promoção, ficará a critério da Inspire 360 prorrogar ou não o seu prazo. Na hipótese de prorrogação, a Inspire 360 informará o Participante; caso contrário, a promoção se finalizará no prazo informado à época da sua divulgação.

10.3. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos às Plataformas da Inspire 360, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva e/ou são licenciados à Inspire 360, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, marcas, layouts, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos, entre outros, produzidos direta ou indiretamente pela Inspire 360. De acordo com a legislação de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, de propriedade industrial, entre outros direitos, o Participante está proibido de usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer scrapping e/ou engenharia reversa de qualquer dos conteúdos das Plataformas, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Inspire 360. Qualquer uso não autorizado será considerado como violação aos direitos de propriedade intelectual da Inspire 360 e consequente cancelamento da Conta do Participante.

11. Outras regras do Programa Inspire 360

11.1. Quaisquer casos omissos deste instrumento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por um comitê formado por membros da Hypera S.A, que determinará de maneira irrecorrível e final a solução para cada caso ou responderá à questão suscitada.

11.2. Os Pontos Inspire 360 são para uso pessoal do Participante e não poderão ser vendidos ou cedidos a terceiros, tampouco, comercializados e/ou convertidos para dinheiro, a qualquer título.

11.3. Se qualquer cláusula deste Regulamento for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.

11.4. O fato de não ser exigido do Participante o cumprimento integral de qualquer das suas obrigações previstas neste Regulamento, ou a sua mera tolerância pela Inspire 360 não deverá ser interpretado como renúncia de qualquer direito que a Inspire 360 possua.

11.5. O Programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem o disposto neste Regulamento.

11.6. O Programa tem prazo de vigência indeterminado, salvo hipóteses de força maior, pelas quais a Inspire 360 não poderá ser responsabilizada, podendo ser encerrado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Participante feito por intermédio dos meios de comunicação disponíveis naquele momento. Após este prazo, as Contas dos Participantes serão automaticamente canceladas, ficando acordado que:

a) O Participante perderá imediatamente o direito ao ganho e troca de Pontos Inspire 360;

b) O Participante perderá eventuais benefícios ora disponibilizados.

11.7. Os Pontos Inspire 360 juntados pelo Participante, assim como os Resgates, permanecerão válidos somente até a data de término do Programa.

11.8. A Inspire 360 poderá ceder os direitos e obrigações referentes a este Regulamento, total ou parcialmente, a terceiros, bem como a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação prévia ao Participante.

11.9. A Hypera S.A poderá ceder seus direitos e obrigações previstas nesse Termo, a qualquer temo, em caso de movimentação societária, como fusão, incorporação e aquisição. Nessa hipótese, o Programa Inspire 360 comunicará o Participante.

11.10. Fica eleito o foro Central da Comarca da capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento.